3ª Câmara de Direito Público mantém decisão que condenou ex-secretário de Icó por improbidade
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-secretário de Desenvolvimento
Urbano, Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Icó, Denilson Brasil de
Melo, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa de R$ 30 mil.
Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de
contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
A decisão colegiada, dessa segunda-feira (16/07), teve a
relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. “Embora o
recorrente [ex-secretário] argumente o contrário, sua conduta causou presumido
prejuízo ao erário”, disse no voto o relator.
De acordo com os autos, o então Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM/CE) apurou irregularidades relativas às contas do
ex-gestor, no exercício de 2006. Entre elas, estão divergências nos valores de
despesas, não apresentação de autorização e termo contratual firmado com
instituições financeiras para concessão de empréstimos aos servidores públicos,
além de omissões na identificação de procedimentos licitatórios.
Em 2011, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou
ação civil pública contra o ex-secretário. Notificado, Denilson Brasil
sustentou a inexistência de provas dos supostos atos de improbidade e
decadência do direito do MPCE.
No mês de novembro de 2014, o Juízo da Comarca de Icó,
distante 357 km de Fortaleza, considerou que a ação foi ajuizada dentro do
prazo prescricional de cinco anos e que, por isso, não houve a incidência de
decadência. Também condenou o acusado por improbidade, devendo ressarcir o
prejuízo financeiro causado aos cofres públicos.
A defesa entrou com apelação (nº
0008857-34.2011.8.06.0090) no TJCE. Negou ter cometido os atos ilícitos e
argumentou que as prestações de contas do Município, orçamento e licitações
eram tarefas de competência do prefeito. Após redistribuições no Tribunal, os
autos ingressaram no Gabinete do desembargador relator, em 19 de junho deste
ano, sendo julgado nessa segunda-feira.
Na sessão, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a
sentença, acompanhando o voto do relator. “Assim, como antedito, as meras alegações
do apelante se revelam incapazes de infirmar os elementos probatórios
constantes nos autos”, afirmou o desembargador.
Fonte:
TJCE
Tags:
Ceará
