Condenados por crime contra o sistema financeiro nacional, quatro
empresários cearenses começaram, neste domingo (9), a cumprir, de forma
provisória, as penas de prisão a que foram condenados. O cumprimento de
sentença foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a
pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira,
Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em
ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará,
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio da Renda Corretora de Mercadorias
e da Pax Corretora de Valores e Câmbio – empresas do Grupo Pague Menos –, os
réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações
– compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de
distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para
revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda
e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e
Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das
empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que, na nomenclatura
jurídica, é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo
foram condenados a 5 anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi
estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a 9 anos e 2 meses de prisão e a
pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes
à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da
execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda
instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça
Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira
instância pelo STJ.
*MPF/CE
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