As "correntes do bem" difundidas pelo serviço de
mensagens online WhatsApp podem gerar comoção e convocar à participação
imediata, mas, se você não sabe exatamente de quem veio nem por que veio, não
compartilhe. Em primeiro lugar, porque repassar este tipo de conteúdo adiante
não transfere dinheiro a ninguém. Em segundo, porque, indo ao extremo da
questão, você poderia estar estimulando uma fraude, segundo especialistas em direito
digital ouvidos pelo UOL Confere, iniciativa do UOL de checagem de fatos (leia
mais ao final deste texto).
Por exemplo, é falsa a corrente da imagem acima, que
circula há tempos no WhatsApp e convida o usuário a compartilhar para ajudar
financeiramente: "Esta fofura é cega e cada foto postada no zap ela ganha
10 centavos para fazer uma operação. Vamos lá não custa nada". A menina em
questão é uma iraniana que nunca foi cega.
Compartilhar mensagens ou imagens no WhatsApp também não
remunera a pessoa supostamente beneficiada pela corrente, porque o WhatsApp não
paga ninguém por número de compartilhamentos, conforme sua política
empresarial, disponível ao usuário em seu site oficial.
Mais: a pessoa que leva esse tipo de conteúdo adiante,
mesmo sem sabê-lo, pode até se ver envolvida numa rede com implicações com a
Justiça.
"Fazer e compartilhar correntes não tem problema
algum, desde que não se divulgue conteúdo ilegal", explica o advogado
Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital do Insper, em São
Paulo. "Porém, sempre que o propósito da corrente for ilícito, a pessoa
que compartilhar poderá ser punida também." "Se não é possível
reconhecer a veracidade, não compartilhe"
Para o advogado Opice Blum, na hora de decidir se
compartilha ou não uma corrente, a pessoa deverá usar o "bom senso",
controlando o ímpeto de interatividade. "Sempre que houver alguma dúvida,
é melhor não fazê-lo."
Concorda Pablo Cerdeira, da FGV Direito Rio: "Se a
pessoa que compartilhou não é conhecida, se a mensagem já veio repassada de
outra pessoa, se não é possível reconhecer a veracidade daquilo, não
compartilhe".
Opice Blum sugere ainda que o usuário leia os termos de
uso, ou seja, as regras do serviço que está usando. "São chatinhas, é
verdade, mas evitam possíveis problemas e confusões."
No WhatsApp, esses documentos estão disponíveis em:
"Configurações - Ajuda - Termos e Política de Privacidade".
Cerdeira alerta para a importância e o cuidado que todos
temos de ter daqui por diante com o que compartilhamos na internet: "Às
vezes uma corrente, algo despretensioso, pode desencadear reações em redes que
derrubam regimes. O cidadão precisa estar consciente do potencial que tem de
influenciar".
Compartilhar de boa-fé
Se for comprovado o dolo (intenção deliberada) da pessoa,
isto é, que, mesmo sabendo do conteúdo suspeito, ela disseminou a mensagem, a
pena poderá ser até de prisão, segundo Opice Blum.
Mas a pessoa que compartilhou por boa-fé, sem saber que se
tratava de conteúdo falso, poderá se beneficiar da análise subjetiva do caso,
pontua Pablo Cerdeira, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV
Direito Rio. "Aí se avaliará se a corrente era muito benfeita, se a pessoa
que compartilhou tinha baixa escolaridade, por exemplo. Vai se avaliar o que
estava por trás da divulgação e a pessoa pode não ser responsabilizada ao
fim."
As tipificações criminais, segundo os especialistas em
direito digital, dependem do conteúdo da mensagem. As mais comuns são
estelionato (contra o patrimônio de alguém, incluindo golpes financeiros),
calúnia, injúria e difamação (contra a honra de uma pessoa) e divulgação de
pornografia infantil.
Na esfera criminal, a pessoa que cometeu crime ao
compartilhar uma corrente falsa pode ter a pena revertida para uma multa em
dinheiro e também há a possibilidade do ressarcimento do dano causado a uma
pessoa que doou efetivamente para uma causa falsa.
Na esfera civil, o compartilhamento de correntes ilícitas
poderá render multas que giram entre R$ 500 e R$ 100 mil, conforme a média de
decisões já tomadas. Já na esfera contratual, a sanção poderá ser a suspensão
da conta da pessoa do serviço WhatsApp.
O que diz o WhatsApp
Sobre a circulação das correntes, o WhatsApp informou
oficialmente, em nota, que "não armazena conteúdo dos usuários e todas as
mensagens possuem criptografia de ponta a ponta, não sendo possível a moderação
das mensagens dos usuários".
A empresa, que pertence ao Facebook desde 2014 e não tem
escritório no Brasil (a sede é na Califórnia, nos EUA), ressalta os recursos de
segurança disponíveis para os usuários do serviço de mensagens online: "O
WhatsApp torna possível para os usuários bloquearem qualquer pessoa com quem
não queiram interagir no aplicativo, além de poderem reportar comportamentos
abusivos enviando uma mensagem para nós diretamente do aplicativo".
O WhatsApp recomenda ainda o acesso ao seu "Centro de
Segurança", disponível no site da empresa. "Serve como um guia
centralizado de ferramentas e estratégias que as pessoas podem usar para se
protegerem. O guia inclui informações em como reportar atividades criminais
para o WhatsApp e para autoridades da lei, como bloquear usuários que praticam
'bullying' e assédio, e como reportar spam", explicou, no comunicado.
Fonte: Uol
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