Nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o
término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de
prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei
4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no
domingo da eleição constituem crimes arregimentar outros eleitores, realizar
propaganda de boca de urna, usar alto-falante ou amplificador de som, promover
comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político
ou candidato.
A publicação ou o impulsionamento de conteúdos na internet
também são proibidos, podendo apenas ser mantidos em funcionamento as
aplicações e conteúdos publicados antes do dia da votação, conforme resolução
do TSE (23551/2017).
Os praticantes destes crimes podem ser punidos com detenção
de seis meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período. O autor do crime também pode ter que pagar multa
que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Fonte: Agência Brasil
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