Foto: Nelson Almeida
O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná
negou, na terça-feira (2), um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) em que ele pedia para votar no primeiro turno da eleição, que acontece no
próximo domingo (7). Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia
Federal) em Curitiba desde abril.
O recurso é contra uma decisão individual do próprio TRE-PR
que já havia negado o pedido de Lula.
Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu
direito de voto preservado, mas "a sujeição ao claustro impede que vá à
Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça
Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir".
Segundo o juiz, "embora o direito ao voto seja
individual", a instalação da urna eletrônica dependeria de mais presos na
PF também desejarem votar, "haja vista a impossibilidade de a Justiça
Eleitoral, que possui restrições orçamentárias e materiais". "Justamente
por isso, os esforços são levados a efeito por meio de convênios institucionais
entre o TRE-PR e as forças de segurança responsáveis pelos estabelecimentos
prisionais."
Leeck diz que, no caso da carceragem da PF em Curitiba,
embora a presidência do tribunal tenha mostrado iniciativa de contatar seus
responsáveis, o número insuficiente de interessados aptos a votar inviabiliza o
pedido. Para a Justiça Eleitoral, seriam necessários ao menos 20 eleitores
presos para instalar uma urna. A PF não informa quantos de seus encarcerados
tem o desejo de votar.
Em seu voto, porém, o juiz Pedro Luís Sanson Corat defendeu
a possibilidade de Lula votar, mas o curto prazo até a eleição inviabiliza a
ação neste momento, disse. "Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e
deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante,
como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20
naquele estabelecimento."
Para ele, Lula poderia votar em outro local, caso tivesse
uma autorização da Justiça Federal à PF para o deslocamento.
''Se assim o tivesse feito, a Justiça Eleitoral estaria
viabilizando o direito constitucional ao voto do ex-Presidente Lula, cabendo a
outra esfera verificar os meios de deslocamento e a segurança de todos os
envolvidos''
Pedro Luís Sanson Corat, juiz membro do TRE-PR
O juiz ressalta que o pedido de Lula foi feito "dentro
do prazo para o voto do preso provisório". "A Justiça Eleitoral
deveria ter viabilizado o direito, e não o fez". "Ressalto, por fim,
que se trata de um direito constitucional pleiteado tempestivamente e não de um
privilégio."
Neste momento, porém, ele considera haver
"inviabilidade técnica" para que Lula vote, sendo um "obstáculo
intransponível". Por esse motivo, ele acompanhou o relator do recurso,
assim como outros três membros do plenário do TRE-PR.
Consultado pelo UOL, Luiz Fernando Casagrande Pereira,
advogado do ex-presidente diz que "Lula foi impedido pela burocracia,
apesar de ter cumprido os prazos. Foi o que reconheceu o voto vencido". O
advogado diz que vai recorrer ao TSE.
Fonte: Uol Notícias
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