MPF obtém nulidade de teste de aptidão realizado em concurso para delegado da PF em Fortaleza
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão
liminar, na Justiça Federal, que determina a nulidade de todas as provas do
teste de aptidão física realizadas com candidatos ao cargo de delegado da
Polícia Federal (PF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de
Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
De acordo com ação civil pública que embasou a liminar,
foram identificadas irregularidades que comprometeram a correta e isonômica execução
dos testes de aptidão física realizados na cidade de Fortaleza no dia 2 de
novembro de 2018. Na decisão, é garantida aos candidatos reprovados no teste a
participação nas próximas fases do concurso público até o julgamento de mérito
da ação movida pelo MPF contra o Cebraspe e a União Federal.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho,
autor da ação, ao contrário de todas as outras cidades que sediaram o exame, o
teste de impulsão horizontal realizado em Fortaleza aconteceu em local inadequado,
onde os candidatos saltavam de uma base flexível, partindo da areia fofa e
móvel, o que teria aumentado o grau de dificuldade do exame.
A ação aponta ainda que os níveis entre a superfície de
partida e a caixa de areia eram distintos, de modo que os candidatos saltavam
de uma superfície mais baixa do que a linha de medição inicial. E, ainda, que
os candidatos deveriam transpor um obstáculo improvisado pela banca, de forma
que tiveram que realizar não somente uma impulsão horizontal, mas também uma impulsão
vertical, o que não estava previsto no edital e que, para o MPF, demonstra
quebra na isonomia entre os participantes.
Em relação ao teste de corrida de 12 minutos, o
Ministério Público Federal assevera que a pista estava em "péssimas
condições, com material escorregadio, vegetação rasteira e, em alguns trechos,
com areia fofa". A ação também destaca que, com o uso da ferramenta Google
Maps para fazer a medição e cálculo do perímetro da pista de corrida,
constatou-se que a volta da pista era de 421 metros, ao invés de 400 metros
exigidos em edital.
Para o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, que
deferiu a liminar, há "vasto conjunto probatório, referendado por
profissionais especializados, no intuito de demonstrar a falta de razoabilidade
da organizadora do concurso na escolha do local de realização do teste".
MPF/CE
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