Lei passa a exigir segurança 24 horas em bancos
Mumbai
Ahmedabad
A lei prevê que os vigilantes devem permanecer no
interior da agência, protegidos por cabines ou escudos de proteção blindados.
Foto: Arquivo/Diário do Nordeste
No mesmo dia em que uma tentativa de roubo a banco
terminou em tragédia no município de Milagres, o governador Camilo Santana
sancionou lei que obriga as instituições financeiras a reforçar a segurança de
suas agências. A Lei nº 16.692, sancionada no último dia 7, obriga bancos a
colocar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive aos finais de
semana e feriados, em todas as agências localizadas no Estado. A lei tem
validade imediata e os bancos terão o prazo de 90 dias para se adequar à nova
exigência.
A lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira
(10), prevê que os profissionais irão fazer a segurança da parte interna dos
bancos, devendo permanecer no interior da agência, protegidos por cabines ou
escudos de proteção blindados.
Além disso, as agências deverão dispor de um botão de
pânico e uma linha telefônica para contato ágil com a polícia em caso de
ocorrências. Ainda de acordo com a Lei, uma sirene de alto volume deve ser
instalada na parte externa dos bancos a fim de "chamar a atenção de
transeuntes e afastar deliquentes de forma preventiva".
O projeto de Lei, de autoria da deputada Aderlânia
Noronha (SD), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no último dia
15 de novembro e desde então aguardava pela sanção do governador Camilo
Santana.
Na época da aprovação, a autora do projeto defendeu a
responsabilização dos bancos na questão da segurança. “Muito se cobra do Poder
Público em relação à segurança, e é correto, mas é mais correto ainda cobrar
dos bancos, porque ninguém nesse País lucra mais do que banco. E os bancos
devem investir em segurança pública. Portanto, é uma luta necessária, que vai
gerar oportunidade de emprego, mas, sobretudo, vai fortalecer uma necessidade
fundamental da população cearense, que é mais segurança bancária”, apontou a
deputada.
O descumprimento da Lei por parte das instituições
financeiras pode gerar advertências, multas e até a interdição de agências
bancárias.
Fonte: Diário do Nordeste
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