Enel deve indenizar em R$ 100 mil mulher que perdeu marido e filha, vítimas de choque elétrico
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Ahmedabad
A 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
decisão de 1º Grau, durante sessão nesta terça-feira (Foto: TJCE/reprodução)
Uma mulher ganhou na Justiça o direito de receber
indenização por dano moral de R$ 100 mil da Companhia Energética do Ceará
(Enel). Também receberá, mensalmente, a título de danos materiais, o valor de
dois terços do salário mínimo. O seu marido e filha faleceram após descarga
elétrica provocada por fio de alta tensão. A 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de 1º Grau, durante
sessão nessa terça-feira (11/06).
Para o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante,
“são presumíveis os danos morais suportados pela apelada ante o abalo
decorrente da privação de um ente querido próximo. Sua morte, sem dúvida,
acarreta e certamente ainda tem acarretado sofrimento e angústia à mulher que a
indenização não terá o condão de desarraigar, mas apenas de servir de lenimento
à perda irreparável, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. Tais danos,
conforme consagrado pela jurisprudência, independem de prova”.
De acordo com o processo, no dia 14 de setembro de 2015, na
localidade de Muricituba, no Município de São Benedito, a mulher, acompanhada
do esposo e da filha, foram vítimas de descarga elétrica provocada por fio de
alta tensão, de propriedade da Enel, o qual estava caído sobre a estrada que dá
acesso a sua residência, tendo como consequência o falecimento do companheiro e
da filha. Ela informou que sofreu queimaduras de 2º e 3º graus, ficando com
gravíssimas lesões.
Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização
por danos morais, estéticos e materiais contra a empresa. Informou ainda que
foi internada 49 dias no Instituto José Frota (IJF) e que não compareceu
ninguém da empresa para lhe prestar qualquer assistência. Sustentou que o
marido era o provedor material do lar.
Na contestação, a Enel alegou a ilegitimidade passiva,
afirmando que teria sido um certo motorista de uma máquina colheteira de milho
que teria batido no fio, dando causa ao acidente. Também argumentou inexistir
prova de que a mulher era companheira do falecido no acidente, muito menos que
dependia dele para viver. No mérito, afirmou ausência de responsabilidade, por
excludente do dever de indenizar, decorrente de força maior, provocada por ato
de terceiro.
O Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral, por conta
da morte prematura da filha. Indeferiu o pedido de indenização por danos
estéticos, por não haver prova nos autos, que as queimaduras tenham produzido
lesão ou defeito físico permanente na autora da ação. Condenou ainda a empresa
ao pagamento por danos materiais, no valor de dois terços do salário mínimo,
mensalmente, no atual valor nominal, correspondente ao período de sobrevida
laboral do ex-companheiro.
Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº
0111853-13.2016.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da
contestação.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado
indeferiu a apelação da Enel e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau.
“Atendendo às orientações que se colocam para a fixação do valor da indenização
por dano moral, vislumbra-se que a quantia condiz com o recomendado para a
situação vertente, mormente se considerar que a mulher vai ter de conviver com
o trauma da perda subitânea e despropositada de sua filha, que à época dos
fatos, contava com apenas um ano de idade”, explicou o relator.
Com informações
do TJCE
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