MPF ingressa com ação para garantir intérprete de Libras em salas do IFCE, Campus de Juazeiro do Norte
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na
Justiça Federal para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará (IFCE) a oferecer intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) em salas de aula que apresentem alunos surdos no Campus de Juazeiro do
Norte, município da Região do Cariri. A instituição de ensino, de acordo com o
que apurou o MPF, interrompeu a oferta de intérpretes, desrespeitando o direito
de acesso à Educação assegurado pela Constituição.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais
especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para
apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava
frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para
traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco
tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria
condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da
Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação
ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é
direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e
sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por
conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras
deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando
o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual
decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências
interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE,
não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de
R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento
causado aos estudantes.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0801597-69.2019.4.05.8102
*Ministério Público Federal no Ceará
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