ZoyaPatel

Comunicado do Conselho Municipal de Educação de Aurora

Mumbai

O Conselho Municipal de Educação de Aurora Conforme está previsto na Lei ng 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 242. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I -a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Desta forma afirma que a decisão tomada em colegiado, por ato de unanimidade, busca respeitar o que se encontra estabelecido por lei, apenas aqui garantindo aos alunos o direito aos 200 dias letivos, haja vista, que qualquer ato contrário fere a constitucionalidade vigente. Assim também apresenta de forma transparente, o compromisso e a seriedade com o processo educacional deste município. Observando que esse Conselho por tal decisão não fere a nenhum envolvido nesse processo, tendo em vista que aos professores de uma forma direta, é apenas garantido o direito de um período de férias (30 dias), assim como um recesso (15 dias), estando assim previsto na Lei 193/2015, em seu art. 14, direito este que já foi vivenciado no decorrer deste ano letivo.

Assim não havendo nenhuma dúvida, sobre o calendário letivo escolar do decorrente ano, este Conselho se coloca disponível para qualquer outro esclarecimento, no intuito de evitar atos de distorção ou persuasão que buscam gerar mácula a este tão nobre Conselho, por meio dos seus membros.

Aurora, Ceará,  09 de dezembro de 2019.

Maria Rosicleide de A. Macêdo, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Aurora.
Ahmedabad