Comunicado do Conselho Municipal de Educação de Aurora
Mumbai
Ahmedabad
O Conselho Municipal de Educação de Aurora Conforme está
previsto na Lei ng 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 242. A
educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com
as seguintes regras comuns:
I -a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Desta forma afirma que a decisão tomada em colegiado, por
ato de unanimidade, busca respeitar o que se encontra estabelecido por lei, apenas
aqui garantindo aos alunos o direito aos 200 dias letivos, haja vista, que
qualquer ato contrário fere a constitucionalidade vigente. Assim também
apresenta de forma transparente, o compromisso e a seriedade com o processo
educacional deste município. Observando que esse Conselho por tal decisão não
fere a nenhum envolvido nesse processo, tendo em vista que aos professores de
uma forma direta, é apenas garantido o direito de um período de férias (30
dias), assim como um recesso (15 dias), estando assim previsto na Lei 193/2015,
em seu art. 14, direito este que já foi vivenciado no decorrer deste ano
letivo.
Assim não havendo nenhuma dúvida, sobre o calendário letivo
escolar do decorrente ano, este Conselho se coloca disponível para qualquer
outro esclarecimento, no intuito de evitar atos de distorção ou persuasão que buscam
gerar mácula a este tão nobre Conselho, por meio dos seus membros.
Aurora, Ceará, 09 de
dezembro de 2019.
Maria
Rosicleide de A. Macêdo, Presidente do Conselho Municipal de Educação de
Aurora.
Tags:
Aurora
