Suspenso concurso municipal de Aurora após decisão da Justiça Federal
Decisão da 16ª Vara Federal, em Juazeiro do Norte,
determinou a suspensão do concurso público referente ao Edital nº 2/2019, da
Prefeitura Municipal de Aurora para os cargos de cirurgiões-dentistas.
A determinação atende ao Conselho Regional de Odontologia
do Ceará, que ajuizou ação civil pública, argumentando que as remunerações
fixada para os cargos de cirurgiões-dentistas com carga horaria de 40h/semanais,
bem como de 20h/semanais estão abaixo do valor do piso salarial da categoria.
Deferiu-se parcialmente a tutela de urgência com a
determinação da “imediata suspensão do certame até que sobrevenha ulterior decisão
judicial ou, até que o município, em juízo próprio, promova as alterações do
edital necessárias a adequá-lo aos ditames legais, inclusive com relação à
reabertura das inscrições, com previa publicidade, para a candidatura de novos
interessados”.
O município de Aurora terá o prazo de 48 horas a partir da
intimação para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$
1.000,00.
Ainda cabe recurso contra o ato judicial.
Leia a decisão, clicando aqui.
Justiça
Federal
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