Coronavírus: Justiça suspende atendimento presencial de três bancos do Cariri
Mumbai
Diário do Nordeste
Ahmedabad
A 1ª Vara do Trabalho do Cariri suspendeu o atendimento
presencial em agências de três bancos da Região - Caixa Econômica Federal,
Bradesco e Itaú. A juíza titular da Vara, Regiane Ferreira, consentiu que
apenas 30% dos funcionários fosse mantidos em atividades essenciais. A decisão
refere-se ao decreto de estado de emergência, no qual o Governo do Estado
determinou o fechamento de alguns negócios e o isolamento social para conter a
disseminação do novo coronavírus no Ceará
Em caso de descumprimento da decisão, a multa a ser paga é
de R$ 300 mil por empregado e por dia de infração, o valor será revertido ao
Ministério da Saúde para o combate contra o coronavírus.
A ação atende a ação civil coletiva promovida pelo
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Sintrafi - Cariri) para evitar
o contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os funcionários
dos bancos.
Nos últimos dias, em todo o Ceará, os bancos eram os locais
de maior concentração de pessoas nas cidades do Estado, tento a distância
mínimo de 1,5 metro apenas dentro das agências.
De acordo com o Sindicato, apesar do Decreto do Governo do
Ceará, feito na última quinta-feira (19), as instituições bancárias não haviam
interrompido suas atividades, pondo em risco a saúde de seus colaboradores.
Decisão
Segundo a magistrada, mesmo que o Governo do Estado não
tenha suspendido as atividades bancárias, por estarem na categoria de serviços
essenciais, não são todos os serviços que se enquadram neste grupo e que com o
afastamento de alguns colaboradores é possível cumprir as medidas de contenção
da pandemia, como o isolamento social.
A juíza considerou o Decreto Federal nº 10.282/2020, que
define atividades essenciais dos bancos os “serviços de pagamento de crédito e
de saque e aporte prestadas pelas instituições supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil”.
Diante da decisão, os 70% dos funcionários deverão aderir o
regime de teletrabalho, ficando dispensados do comparecimento ao local de
trabalho, desde que estes prestem serviços considerados não essenciais.
A suspensão das atividades presenciais devem perdurar até que
o estado de emergência por conta do novo coronavírus seja cessado, ou até que
um novo Decreto Estadual seja proferido.
Situação
A aglomeração nos bancos do Cariri, se tornou mais intensa,
após o Decreto Municipal em Juazeiro do Norte, que suspendeu o atendimento nas
agências do Município.
Nas agências do Crato e Barbalha, houve maior tumulto, que
ocasionou “uma corrida desenfreada de juazeirenses para as circunvizinhas,
contribuindo para aumentar de forma significativa os atendimentos presenciais e
o risco de contaminação”, pontua o Tribunal Regional do Trabalho em nota.
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