Dono de bar é detido por descumprir decreto estadual para conter a propagação do coronavírus
Mumbai
Ahmedabad
Descumprimento
às medidas de suspensão divulgadas pelo Governo do Estado acarretará em multa
diária de R$ 50 mil e até interdição do estabelecimento
Um homem, proprietário de um bar, suspeito de descumprir
decreto estadual com medidas que tem como objetivo conter a propagação da
Covid-19, o novo coronavírus no Ceará, foi conduzido pela Polícia Militar do
Ceará (PMCE) à Delegacia Metropolitana de Maracanaú da Polícia Civil do Estado
do Ceará (PCCE). Ele não atendeu à determinação em manter fechado seu
estabelecimento comercial, um bar situado em Maranguape, para evitar
aglomeração de pessoas.
O descumprimento às medidas de suspensão divulgadas pelo
Governo do Estado acarretará em multa diária de R$ 50 mil, além de medidas como
apreensão, interdição e emprego de força policial. A população pode contribuir
com o trabalho de fiscalização e denunciar casos de desobediência pelo telefone
190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Os militares estavam em patrulhamento, quando receberam uma
denúncia via Ciops da SSPDS, sobre o funcionamento de um bar situado no bairro
Outra Banda, em Maranguape. A abertura do estabelecimento fere a determinação
do Governo do Estado, para evitar a proliferação do novo coronavírus.
No local, os PMs encontraram o proprietário do
estabelecimento e este foi alertado sobre o decreto e passado que ele deveria
fechar o local. O homem, que já tinha passagens pela Polícia por ameaça, crime
contra a administração pública e furto, não atendeu a determinação dos
policiais. Dessa forma, ele foi conduzido para a Delegacia Metropolitana de
Maracanaú, onde foi registrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por
crime contra a administração pública.
O novo decreto estadual, divulgado pelo governador Camilo
Santana, tem como pontos de destaque medidas como o fechamento de comércio,
templos, igrejas, museus, barracas de praia, e outros locais que permitam a
aglomeração de pessoas, por 10 dias, além da interrupção do serviço de
transportes intermunicipais, e barreiras terrestres nas rodovias, e a cada
divisa do Estado, entre outras determinações. As medidas começam a valer nesta
sexta-feira (20).
Ascom
SSPDS
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