Prefeitura de Aurora estabelece medidas de prevenção contra coronavírus
Mumbai
Ahmedabad
A Prefeitura de Aurora determinou por meio do decreto nº
170301/2020, várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19)
com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. As recomendações foram
publicadas nesta terça-feira (17) no flanelógrafo situado no átrio da sede do
Poder Executivo Municipal.
As medidas incluem a suspensão de eventos públicos para 20
pessoas ou mais; atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem
a aglomeração de pessoas, tais como shows, palestras, simpósios, oficinas, etc;
atividades administrativas consideradas não essenciais a cargo do Poder
Executivo Municipal, especialmente as que impliquem em aglomeração de pessoas.
As atividades educacionais presenciais em todas as escolas
da rede pública municipal de ensino permanecerão suspensas até o dia 03 de
abril de 2020.
Os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar
da rede pública municipal de ensino serão posteriormente estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Educação, podendo, inclusive, a suspensão ser
considerada como recesso ou férias.
O decreto também estabelece que caberá à Secretaria
Municipal da Saúde articular as ações e serviços voltados à contenção de disseminação,
competindo-lhe, em especial, a coordenação das ações de enfrentamento ao novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.
As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais,
públicas e privadas, ficam obrigadas a informar à Secretaria Municipal da Saúde
o resultado do exame específico para a SARS-CoV-2 (RT PCR, pelo protocolo Charité),
sobre todos os casos confirmados de contaminação pelo COVID-19.
Todos os veículos que desempenhem atividade de transporte público
de passageiros em âmbito municipal ou intermunicipal deverão passar, no mínimo,
1 (uma) vez ao dia, por processo de higienização nos moldes preconizados pelos
órgãos de saúde oficiais.
Excecionalmente, em razão da situação de emergência em
Saúde Pública oficialmente instituída no Estado do Ceará por meio do Decreto
estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, fica o Município de Aurora, desde
que devidamente comprovada a necessidade, dispensado de realização prévia de
procedimento licitatório para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
destinados ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do
Coronavírus de que trata este Decreto enquanto perdurar a sua vigência.
Todos os estabelecimentos que prestem serviços de
atendimento ao público deverão adotar todas as medidas possíveis quanto a:
I – higienização dos ambientes e objetos, especialmente
aqueles de uso coletivo nos moldes preconizadas pelos órgãos de saúde oficiais;
II – disponibilização em lugar visível de álcool em gel ou
outro produto que reconhecidamente lhe substitua para utilização gratuita por
parte de seus funcionários, colabores e clientes para limpeza das mãos;
III – evitar aproximação desnecessária entre as pessoas,
resguardando, sempre que possível a distância mínima uma das outras de pelo
menos dois metros;
IV – Favorecer tanto quanto possível a ventilação dos
ambientes, mantendo o número maior possível de portas e janelas abertas;
V – Seguir todas as determinações e recomendações emitidas
pela Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos estaduais e federais da
saúde.
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto do
decreto ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável, inclusive
aplicação de multa e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento quando
for o caso, competindo aos órgãos de fiscalização municipais e as forças
policiais resguardar a sua fiel observância em nome do bem de todos.
Prefeitura Municipal de Aurora
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