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Prefeitura de Aurora estabelece medidas de prevenção contra coronavírus

Mumbai

A Prefeitura de Aurora determinou por meio do decreto nº 170301/2020, várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19) com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. As recomendações foram publicadas nesta terça-feira (17) no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.

As medidas incluem a suspensão de eventos públicos para 20 pessoas ou mais; atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, palestras, simpósios, oficinas, etc; atividades administrativas consideradas não essenciais a cargo do Poder Executivo Municipal, especialmente as que impliquem em aglomeração de pessoas.

As atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino permanecerão suspensas até o dia 03 de abril de 2020.

Os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar da rede pública municipal de ensino serão posteriormente estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação, podendo, inclusive, a suspensão ser considerada como recesso ou férias.

O decreto também estabelece que caberá à Secretaria Municipal da Saúde articular as ações e serviços voltados à contenção de disseminação, competindo-lhe, em especial, a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.
As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais, públicas e privadas, ficam obrigadas a informar à Secretaria Municipal da Saúde o resultado do exame específico para a SARS-CoV-2 (RT PCR, pelo protocolo Charité), sobre todos os casos confirmados de contaminação pelo COVID-19.

Todos os veículos que desempenhem atividade de transporte público de passageiros em âmbito municipal ou intermunicipal deverão passar, no mínimo, 1 (uma) vez ao dia, por processo de higienização nos moldes preconizados pelos órgãos de saúde oficiais.

Excecionalmente, em razão da situação de emergência em Saúde Pública oficialmente instituída no Estado do Ceará por meio do Decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, fica o Município de Aurora, desde que devidamente comprovada a necessidade, dispensado de realização prévia de procedimento licitatório para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto enquanto perdurar a sua vigência.

Todos os estabelecimentos que prestem serviços de atendimento ao público deverão adotar todas as medidas possíveis quanto a:

I – higienização dos ambientes e objetos, especialmente aqueles de uso coletivo nos moldes preconizadas pelos órgãos de saúde oficiais;

II – disponibilização em lugar visível de álcool em gel ou outro produto que reconhecidamente lhe substitua para utilização gratuita por parte de seus funcionários, colabores e clientes para limpeza das mãos;

III – evitar aproximação desnecessária entre as pessoas, resguardando, sempre que possível a distância mínima uma das outras de pelo menos dois metros;

IV – Favorecer tanto quanto possível a ventilação dos ambientes, mantendo o número maior possível de portas e janelas abertas;

V – Seguir todas as determinações e recomendações emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde e demais órgãos estaduais e federais da saúde.

As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto do decreto ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação aplicável, inclusive aplicação de multa e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento quando for o caso, competindo aos órgãos de fiscalização municipais e as forças policiais resguardar a sua fiel observância em nome do bem de todos. 

Prefeitura Municipal de Aurora
Ahmedabad