Decon recomenda que academias renegociem contratos com clientes
Mumbai
Ahmedabad
Reprodução/Unsplash
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon) recomendou, nesta quarta-feira (03/06), que academias e demais
estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos no Ceará
renegociem, de forma amigável, contratos com os clientes em virtude da pandemia
do Coronavírus.
Para isso, as empresas devem disponibilizar um canal de
comunicação efetivo com os consumidores e informar, de forma clara e precisa,
sobre os impactos da Covid-19 nos serviços contratados; e enviar uma proposta
acerca da manutenção parcial ou total dos pagamentos com geração de créditos
futuros ou prestação de serviços à distância.
É recomendado, ainda, que os estabelecimentos demonstrem
flexibilidade de negociação, ofertando alternativas plausíveis de modificação
dos contratos, “tendo em vista a nova realidade econômica daqueles consumidores
que tiveram suas fontes de renda impactadas e enfrentam dificuldades de
pagamento nesse período de exceção”, consta no documento.
Caso seja negociada a prorrogação do contrato para
compensação posterior, a reposição de aulas ou o acesso aos equipamentos, devem
ocorrer sem qualquer custo adicional para o consumidor e por período
equivalente ao da interrupção do serviço. Já nos casos em que sejam acordados a
interrupção das mensalidades ou redução de valores, a retomada da cobrança deve
acontecer somente após a compensação dos serviços.
Para a realização de aulas on-line, os profissionais devem
observar as recomendações do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Fica
a critério do consumidor aceitar ou não esta modalidade, cabendo às partes
negociarem o preço, tendo em vista a ausência de equipamentos próprios nas
residências e a impossibilidade da supervisão presencial. Se, mesmo após as
negociações, o consumidor preferir a rescisão do contrato, o fornecedor deverá
devolver os valores já pagos, considerando os serviços não prestados.
A recomendação foi enviada ao Sindicato das Empresas de
Condicionamento Físico do Ceará (Sindfit/CE) e às principais redes de academias
e congêneres do Estado, que deverão informar ao Decon, em cinco dias úteis,
quais providências foram adotadas.
O Decon continua à disposição dos consumidores para
reclamações e denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos
WhatsApps: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. Confira a
seguir os contatos do órgão de defesa do consumidor do MPCE no interior do
Estado.
SOBRAL
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744
JUAZEIRO
DO NORTE
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672
CRATO
Email:
prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85)
9.8563-2880
MARACANAÚ
Email:
decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549
MPCE
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