Senado aprova auxílio financeiro para a cultura durante pandemia
Mumbai
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Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o
projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e
estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O
dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão
aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para
manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
O projeto segue para a sanção presidencial.
O texto foi aprovado sem mudanças. Ele chegou a receber 29
emendas, mas todas foram retiradas pelos senadores para evitar que o texto
tivesse que retornar à Câmara dos Deputados, de onde veio. O relator, senador
Jaques Wagner (PT-BA), destacou que representantes do setor da cultura
reivindicaram a aprovação rápida.
— A emergência é mais importante do que um eventual erro
[no texto]. Por isso eu insisto que a Casa tenha essa sensibilidade. A nossa
terra é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de
manifestação — disse Jaques Wagner.
A única alteração foi incluir contadores de história e
professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo
programa. Essa alteração foi considerada apenas de redação, uma vez que ela não
aumenta o valor do repasse federal, e, com isso, não provoca o retorno do
projeto à Câmara.
Wagner ressaltou a importância da medida para apoiar o
setor cultural, que conta com cerca de 5 milhões de profissionais e que
responde por quase 3% do PIB. Ele lembrou ainda que o setor já vinha sofrendo
com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. Segundo o senador, o Fundo
Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a
projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1
milhão em 2019.
Durante a votação, os senadores fizeram apelos para que o
Executivo não vete o projeto. A preocupação surgiu porque o presidente da
República, Jair Bolsonaro, vetou a inclusão de artistas no auxílio emergencial
aos trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020). Jaques Wagner argumentou que
a natureza do auxílio cultural é diferente, já que o dinheiro é de
responsabilidade dos governos locais e tem também outras finalidades, além de
renda. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO),
assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.
Eduardo Gomes também celebrou a aprovação, observando que
os artistas brasileiros estiveram entre os primeiros profissionais a reagir à
pandemia, promovendo shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando
campanhas de arrecadação para o combate à covid-19.
O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em
homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da
covid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário de
seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de
2014), lei que estimula a organização local de projetos culturais.
Distribuição
Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser
repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a
publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do
valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles
pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de
rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a
partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de
60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra,
eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado
ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
Aplicação
Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro:
renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços
culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Renda
A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal
de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo
prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito
a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no
setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar
máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial
federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios
previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Subsídio
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar
entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais,
micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força
das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço
cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a
última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de
promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas
comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em
cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões
de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic)
ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É
proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de
múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com
projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a
pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela
internet.
O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a
pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música,
dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários;
espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a
cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio
aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de
empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Fomento
O projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para
iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a
prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas,
cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e
solidária.
Ficarão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de
recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Crédito
Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para
fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os
empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais
reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de
calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso
de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado
de calamidade pública — 18 de março.
Fonte:
Agência Senado
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