Empresas de alimentação fora do lar podem se cadastrar para solicitar pagamento de débitos em atraso na conta de energia
As empresas do setor de
alimentação fora do lar já podem se cadastrar para solicitar o pagamento de
débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o
início da pandemia. A ação, prevista na Lei Nº 17.439, de 23 de março de 2021,
faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos
econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições
necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Os interessados no benefício
devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. Os solicitantes devem
apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e
informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de
energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do
processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de
energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de
funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício às
empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e
possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período
compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Os estabelecimentos
devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) principais:
Após o prazo do cadastramento,
será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e
a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados
pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de
avaliação e quitação dos débitos habilitados. As condições, limites e
requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será
editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e
conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
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