Ministério Público acompanha execução do Plano da Primeira Infância em Aurora e cobra destinação orçamentária
O Ministério
Público do Estado do Ceará instaurou um Procedimento Administrativo para
acompanhar a execução do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) no
município de Aurora. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº
0015/2025/PmAUR, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Gomes de Lima, e
publicada no Diário Oficial do MP.
De
acordo com o documento, o objetivo é monitorar a atuação do Comitê
Intersetorial da Primeira Infância e fiscalizar a previsão orçamentária
destinada às políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de
idade. A iniciativa se baseia em dispositivos da Constituição Federal, do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Marco Legal da Primeira Infância
(Lei nº 13.257/2016), bem como em resoluções internas do Ministério Público.
A portaria destaca a importância da participação plural
na composição do Comitê, envolvendo secretarias municipais, sociedade civil
organizada, conselhos de direitos e representantes de diferentes infâncias —
como crianças com deficiência, indígenas, quilombolas e de áreas urbanas e
rurais. Além disso, salienta que a primeira infância representa uma fase
decisiva no desenvolvimento humano, exigindo a adoção de políticas públicas
específicas e integradas.
Como parte das determinações iniciais, o MP recomendou ao
prefeito Marcone Tavares de Luna que promova a intersetorialidade do comitê
municipal, além de incluir, nos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
recursos suficientes para a execução plena do PMPI.
Outra recomendação foi direcionada ao presidente da
Câmara Municipal de Aurora, para que o legislativo priorize as demandas da
primeira infância durante os processos de discussão e aprovação das peças
orçamentárias do município.
Segundo o promotor Rafael Gomes de Lima, o acompanhamento
das ações municipais visa garantir que os direitos das crianças na primeira
infância sejam tratados com absoluta prioridade, conforme prevê o artigo 227 da
Constituição. O PMPI de Aurora pode ser consultado através da plataforma da
Rede Nacional Primeira Infância, no endereço rnpiobserva.org.br/planos-pela-primeira-infancia.
O procedimento seguirá em tramitação para coleta de
informações, expedição de diligências e análise das respostas dos órgãos
envolvidos.
