Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência
Foi
sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.163, que aumenta
significativamente as punições para os crimes de abandono e maus-tratos contra
idosos e pessoas com deficiência no Brasil. A nova legislação foi publicada no
Diário Oficial da União e recebeu sanção sem vetos do presidente da República
em exercício, Geraldo Alckmin.
Com a
mudança, quem for condenado por abandonar pessoa idosa ou com deficiência
poderá ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos,
além de multa. Em casos mais graves, o abandono que resultar em lesão
corporal grave poderá levar à prisão por 3 a
7 anos, também com multa. Se houver morte da vítima,
a pena passa a ser de 14 anos de reclusão.
Antes da
nova norma, o crime de abandono previa pena de 6 meses a 3 anos
de reclusão, o que, na maioria dos casos, permitia a
substituição por penas alternativas.
A lei também
altera o enquadramento penal para maus-tratos. A
conduta, que era punida com detenção, passa a ter a mesma pena geral
de abandono — de 2 a 5 anos. Nos casos agravados, como os que
resultam em lesão corporal grave ou morte, as sanções
aumentam para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos,
respectivamente. Anteriormente, esses casos eram punidos com penas menores,
variando de 1 a 4 anos ou de 4 a 12 anos.
A proposta
que deu origem à nova lei foi apresentada pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ),
com apoio de outros parlamentares. O objetivo, segundo o autor, é reforçar a
proteção legal a grupos vulneráveis e combater com mais rigor práticas que
desrespeitam a dignidade humana.