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Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Mumbai


Foto: Reprodução

Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.163, que aumenta significativamente as punições para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e recebeu sanção sem vetos do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

Com a mudança, quem for condenado por abandonar pessoa idosa ou com deficiência poderá ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Em casos mais graves, o abandono que resultar em lesão corporal grave poderá levar à prisão por 3 a 7 anos, também com multa. Se houver morte da vítima, a pena passa a ser de 14 anos de reclusão.

Antes da nova norma, o crime de abandono previa pena de 6 meses a 3 anos de reclusão, o que, na maioria dos casos, permitia a substituição por penas alternativas.

A lei também altera o enquadramento penal para maus-tratos. A conduta, que era punida com detenção, passa a ter a mesma pena geral de abandono — de 2 a 5 anos. Nos casos agravados, como os que resultam em lesão corporal grave ou morte, as sanções aumentam para 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. Anteriormente, esses casos eram punidos com penas menores, variando de 1 a 4 anos ou de 4 a 12 anos.

A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares. O objetivo, segundo o autor, é reforçar a proteção legal a grupos vulneráveis e combater com mais rigor práticas que desrespeitam a dignidade humana.

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