Garantia Safra tem prazo ampliado para Aurora, Lavras da Mangabeira, Barro e demais municípios da Região I
Foto: SDA
Os agricultores familiares da Região I ganharam mais alguns dias para participar do ciclo 2025/2026 do Garantia Safra. O Ministério do Desenvolvimento Agrário ampliou o prazo de cadastramento até 1º de dezembro, estendendo o período inicialmente previsto para terminar em 21 de novembro.
O processo de inscrição segue disponível de forma online e presencial, com apoio de prefeituras, sindicatos, associações rurais e equipes de Assistência Técnica e Extensão Rural, que estão auxiliando os produtores durante o preenchimento dos dados.
Para participar, o interessado precisa atender a algumas exigências básicas: ter um e-mail ativo, acessar a plataforma por meio do Gov.br e preencher o formulário oficial. Após o envio das informações, ocorre uma triagem nacional, seguida da análise de uma comissão municipal, que valida os nomes aprovados. Somente depois dessa homologação é gerado o boleto de adesão.
O programa só libera o benefício em municípios onde a perda de produção atinge 40% ou mais, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Garantia Safra.
Um ponto essencial é a situação do CAF. O agricultor só conclui o cadastro se estiver com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ativo e dentro da validade; documentos vencidos impedem a participação nesta edição.
Podem se inscrever agricultores com CAF atualizado que residam nos municípios da Região I, que incluem:
Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Antonina do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itatira, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
Além de residir em um desses municípios, o produtor precisa comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo, cultivar entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e não possuir propriedade maior que quatro módulos fiscais.
Com o novo prazo em vigor, os agricultores habilitados já podem acessar a plataforma e realizar a inscrição seguindo as orientações dos órgãos de apoio.
