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Renda do CPF passa a contar no limite do MEI e aumenta risco de desenquadramento

Mumbai

Foto: Internet

A partir de 2026, o regime do Microempreendedor Individual passará por uma mudança que altera a forma como a movimentação financeira será analisada no país. Toda entrada ou saída de dinheiro vinculada ao CPF do empreendedor será considerada parte da atividade registrada no CNPJ do MEI.

Com isso, qualquer movimentação pessoal — seja recebimento, uso de cartão, transferências ou operações feitas por terceiros utilizando contas do titular — poderá ser incorporada ao cálculo que determina o faturamento anual da empresa.

O alerta acendeu entre profissionais que atuam na orientação empresarial. No Crato, a equipe da Sala do Empreendedor reforça que o cuidado precisa ser redobrado, especialmente para evitar situações que possam inflar artificialmente a receita do negócio. Segundo a agente Ísis Leite, permitir que outras pessoas usem Pix, cartão ou contas ligadas ao MEI coloca o empreendedor em risco, já que todo esse volume será acompanhado de maneira unificada.

O regime do MEI segue limitado ao faturamento de R$ 81 mil por ano. Com o novo modelo de análise, quem ultrapassar esse valor será automaticamente transferido para o enquadramento de Microempresa, sem depender de solicitação prévia.

A mudança também busca corrigir distorções e levar para categorias superiores empreendedores que já operam acima do limite, mas permaneciam no MEI.

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