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Projetos de apostas em Barro e Barbalha são suspensos após decisão do STF

Mumbai

Foto: Ilustração

Prefeituras que planejavam operar sistemas próprios de apostas e loterias terão de interromper esses projetos após uma intervenção do Supremo Tribunal Federal. A decisão impede, por ora, qualquer iniciativa municipal nesse setor e atinge cidades de diferentes regiões do país, inclusive no Ceará.

A medida foi tomada pelo ministro Kássio Nunes Marques, que concedeu liminar suspendendo leis locais que autorizam a criação e o funcionamento das chamadas bets municipais. A determinação também bloqueia licitações em curso e contratos já firmados. Entre os municípios diretamente impactados estão Barbalha e Barro, no Cariri, que haviam aprovado normas para permitir a exploração de apostas em âmbito local.

Além dessas duas cidades, outras 12 prefeituras cearenses adotaram legislação semelhante: Caucaia, Irauçuba, Apuiarés, Aratuba, Itapajé, Tauá, Itapipoca, Novo Oriente, Jaguaribara, Capistrano, Frecheirinha e Saboeiro. Em Aratuba, o processo estava mais avançado, com edital aberto para selecionar a empresa gestora da loteria municipal, publicado no Diário Oficial da União, com prazo final de envio de propostas previsto para janeiro de 2026.

A decisão do STF decorre de ação ajuizada pelo partido Solidariedade e sustenta que municípios não possuem atribuição legal para autorizar ou regular atividades de apostas e loterias. No entendimento do ministro, esse tipo de exploração envolve aspectos que ultrapassam o interesse local, como o controle do mercado, a fiscalização do serviço e a garantia de direitos dos usuários, competências reservadas à União e aos Estados. O município de Barro é citado expressamente no texto da liminar.

Em Barbalha, a lei municipal foi sancionada em 2024, mas o projeto ainda não havia saído da fase legal. A proposta previa modalidades como apostas de quota fixa e prognósticos numéricos associados a eventos esportivos. A administração municipal defendia a iniciativa como forma de ampliar a arrecadação e financiar políticas públicas.

A legislação barbalhense estabelecia que os recursos arrecadados seriam divididos entre ações de enfrentamento à fome e à pobreza, fortalecimento dos serviços sociais e investimentos na área de segurança pública. Com a decisão do Supremo, todas essas iniciativas ficam suspensas até o julgamento definitivo da ação.

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