A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
desaprovou três prestações de contas de gestão nesta quarta-feira (3/10), entre
outros processos. Foram elas: do Fundo Municipal de Saúde de Aurora relativo ao
exercício de 2015; da Secretaria de Arrecadação de Cascavel referente a 2012; e
da Procuradoria-Geral do Município de Sobral alusiva ao ano de 2012, todos
relatados pelo conselheiro substituto Itacir Todero.
As multas e débitos (valores a serem ressarcidos aos cofres
públicos) aplicados aos gestores responsáveis devido às infrações somam mais de
R$ 52,4 mil. Eles serão cientificados da decisão do colegiado da Corte e terão
prazo para interpor recurso.
No processo de Aurora (nº 11919/2018-9), foi aplicada multa
de R$ 19,4 mil por conta das seguintes falhas: inscrição de restos a pagar sem
lastro financeiro; não envio de documentos obrigatórios na prestação de contas;
apresentação do Balanço Patrimonial e Balanço Financeiro com inconsistências e
sem notas explicativas; não realização e envio ao Tribunal de procedimentos
licitatórios e contratos firmados.
Ao então gestor da Secretaria de Arrecadação de Cascavel
(processo nº 10079/13) foi determinada a devolução de R$ 12,1 mil ao erário
municipal e multa de 50% deste valor, a serem ainda corrigidos monetariamente,
por não comprovar através de extratos bancários o saldo de uma conta
evidenciada no Balanço Financeiro.
Já no processo de Sobral (nº 10505/13) foi imposta multa de
R$ 14,7 mil devido a repasse a menor de consignações ao INSS; prorrogação
irregular de contrato; e realização de despesas sem amparo contratual.
*TCE
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