O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, no
domingo, 7, poderão votar no segundo turno, que está marcado para o próximo dia
28. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral.
Mas isso caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a
Justiça Eleitoral. Quem faltou as eleições do primeiro turno precisa justificar
a ausência no cartório eleitoral ou online, por meio do sistema Justifica, até
o dia 6 de dezembro. Agora, quem faltar ao segundo turno deverá se justificar
até o dia 27 de dezembro.
Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar
documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A não
justificativa do voto está sujeita a multa, problemas para votar em outras
eleições e mesmo o cancelamento do título (caso as faltas ocorram três vezes
consecutivas).
No Ceará, o segundo turno decidirá apenas as eleições
presidenciais. Em 14 estados, os eleitores também votarão para decidir
governador.
POVO Online
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