Juazeiro do Norte-CE: Criança com paralisia cerebral ganha na Justiça direito de receber cadeira de rodas para auxiliar no tratamento
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Foto: TJCE
O Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte
devem fornecer uma cadeira de rodas no valor de R$ 28 mil para criança
diagnosticada com paralisia cerebral e outras enfermidades. O caso foi
apreciado em apenas 11 meses, levando-se em consideração o ajuizamento da ação,
em janeiro de 2018, até o julgamento nessa quarta-feira (5/12), pela 2ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a relatora do processo, desembargadora
Maria Iraneide Moura Silva, “ao Poder Público criar políticas públicas
necessárias à concretização dos direitos sociais, sob pena de ofensa aos
preceitos constitucionais, mormente no que pertine ao princípio da dignidade da
pessoa humana”.
De acordo com o processo, a criança de três anos tem
paralisia cerebral, microcefalia, hidrocefalia extrema e epilepsia. Por isso, a
mãe dela ajuizou ação requerendo uma cadeira de rodas, no valor de R$
28.439,78. O equipamento, indicado por laudo médico, apresenta sistema de
amortecimento que reduz o impacto mecânico e os espasmos musculares, e trará
melhor qualidade de vida à criança. Além disso, contém cinto cinco pontos,
apoio torácico, cadeira dobrável para facilitar o deslocamento, assento e
encosto anatômicos sob medida e rodas antitombos.
Na contestação, o Município de Juazeiro do Norte defendeu
que o modelo de cadeira solicitado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Porém, o sistema disponibiliza cadeira de rodas convencional e
motorizada, adulto e infantil.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte julgou
improcedente o pleito por não possuir elementos suficientes para o deferimento.
Com o objetivo de reformar a sentença, a mãe da garota interpôs agravo de instrumento
(nº 0621917-57.2018.8.06.0000) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos
apresentados na contestação.
Ao apreciar o caso, o 2ª Câmara de Direito Público deu
provimento ao recurso e determinou que o Estado do Ceará e o Município de
Juazeiro do Norte forneçam a cadeira de rodas conforme pleiteado. “É certo
dizer que se tivesse a autora condições de arcar com os custos elevados para
aquisição desse equipamento (cadeira de rodas), certamente não iria se
desgastar para ‘lutar’ na justiça por este direito. Pensar em sentido contrário
seria contrariar a lógica do razoável”, afirmou a desembargadora.
Fonte: TJCE
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