Justiça suspende contratação de empresa de tratamento de lixo pela Prefeitura de Barbalha
Mumbai
Ahmedabad
A 2ª Vara de Barbalha determinou provisoriamente a suspensão
do contrato entre a empresa “URS – Tratamento de Resíduos LTDA” e a Prefeitura
de Barbalha após a 2ª Promotoria de Justiça daquela Comarca apontar diversas
irregularidades na forma de seleção e contratação da empresa.
A Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de
Justiça Nivaldo Magalhães Martins, aponta que a usina de pirólise foi
selecionada através da modalidade “Chamamento Público”, porém, de acordo com a
Lei Nº 8.987/95, a Prefeitura deveria ter realizado a modalidade licitatória “Concorrência”,
tendo em vista que a concessão seria um contrato duradouro.
“Desejamos amenizar os riscos e prejuízos ao meio ambiente
e a que estão expostos também a população barbalhense; e que os gestores
municipais deem uma solução responsável e ambientalmente adequada ao lixão de
Barbalha”, disse o promotor de Justiça.
Outra irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça é
a ausência de licença ambiental. “Em face da demora na obtenção da licença
ambiental, tem-se que a atividade de pirólise desenvolvida pela empresa gera
riscos ao meio ambiente, devendo se ter a cautela necessária à luz do princípio
da precaução, bem como vai de encontro ao que prescreve a Lei da Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10)”, consta na ação.
A ACP foi ajuizada no dia 15 de maio e a decisão foi
emitida pela Justiça no dia 27 do mesmo mês. Em caso de descumprimento, a
Prefeitura deverá pagar mil reais por dia. Os citados na ação têm 15 dias para
oferecer contestação e, caso o prazo esgote sem apresentação de defesa, a
Justiça considerará verdadeiras as ilegalidades apontadas pelo Ministério
Público.
MPCE
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