Gastos com pessoal acima do limite motivam desaprovação de Contas de Governo de Araripe/2014
Mumbai
Ahmedabad
Foto: TCE Ceará
A extrapolação do limite estipulado para despesa com
pessoal do Poder Executivo, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), e a não apresentação de lei para respaldar abertura de suplementação de
créditos especiais motivaram a emissão do parecer desaprovando as contas do
município de Araripe, referente a 2014. A decisão ocorreu durante sessão
plenária do Tribunal de Contas do Ceará, realizada nesta terça-feira (18/2).
O colegiado também emitiu à Prefeitura uma série de
recomendações: publicação da prestação de contas do governo na forma exigida no
art.48 da LRF; tomar medidas de cobrança administrativa e/ou judiciais no
sentido de recuperar os direitos da Dívida Ativa; implementar meios de controle
a fim de evitar discrepâncias entre as informações prestadas ao Tribunal de
Contas; e tomar medidas com fins de garantir a cobertura financeira dos Restos
a Pagar inscritos no exercício. O processo nº 15688/2018-3 foi relatado pelo
conselheiro Alexandre Figueiredo.
Por se tratar de contas de governo, o julgamento cabe à
respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por
maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida
no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer
Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos,
das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma
apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o
exercício.
TCE
Ceará
Tags:
Cariri