Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante pandemia
Mumbai
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Agência Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no
valor de R$ 600, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado
Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo
Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de
vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de
isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era
de R$ 500 (contra os R$ 200 propostos pelo governo). Após negociações com o
líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar
para R$ 600.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo
presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4
bilhões. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o
projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá
prorrogar o pagamento do auxílio. Empresários que, segundo a legislação
previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do
trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de
salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para
ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio
salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família
recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018,
acima de R$ 28.559,70.
A
pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor
individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março
de 2020.
Acúmulo
de benefícios
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o
auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Já a
renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os
não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família. Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o
substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores
formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes
públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de
cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber
o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$
1.045), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio
emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o
pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque
depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do
requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado. De igual forma, o
órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro. Para ter direito a
esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para
a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado
médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma
de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por
bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa
da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa
usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês,
sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira
autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir
a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio
deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais
trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Diário
do Nordeste
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