Cortes de energia na pandemia: Enel alerta para cobrança futura; confira outras medidas
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Arquivo/DN
Nenhum cliente residencial, urbano ou rural, terá o
fornecimento de energia cortado por 90 dias, garantiu a Enel Distribuição
Ceará. Contudo, a empresa reforçou a importância de, quem puder, não atrasar os
pagamentos, pois será feita a cobrança no futuro. Márcia Sandra, diretora de
Mercado da Enel, contudo, disse que haverá negociação e parcelamento dos
débitos.
A decisão de impedir cortes de energia pelo não-pagamento
durante a crise causada pelo novo coronavírus foi tomada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel). A medida foi garantida após publicação de uma
resolução nacional. E a Enel Ceará garantiu que seguirá a determinação.
Ao todo, a decisão deverá beneficiar mais de 3,4 milhões de
clientes residenciais da Enel no Ceará. Entre eles 2,019 milhões são
residenciais convencionais, 814 mil são de baixa renda e 595 mil são
consumidores rurais. As informações são do último balanço financeiro da
empresa.
Contudo, Márcia Sandra, ressaltou a importância de manter
um planejamento controlado de gastos de energia elétrica durante o período de
quarentena. Apesar da garantia de que não haverão cortes, os débitos serão cobrados
posteriormente.
Ela também ressaltou que o pagamento em dia, pelas famílias
que tiverem condições mantidas, poderá garantir o funcionamento dos serviços de
fornecimento de energia para as famílias de menor renda.
"O que a gente ressalta e é importante comunicar é que
quem pode pagar continue pagando porque isso garantirá a continuidade do
serviço, até porque sabemos que é essencial", disse Márcia.
"Isso é importante para que possamos cuidar dos
clientes de baixa renda e das pessoas que estão perdendo a renda porque estão
na informalidade ou porque perderam o emprego", completou.
Para ajudar o contato com os clientes, a empresa reforçou o
uso dos canais digitais, por onde poderão ser feitos os parcelamentos e
negociação de atraso ou até mesmo reclamações de possíveis falhas de
fornecimento.
Os canais digitais da Companhia funcionam 24 horas por dia.
Os clientes podem, acessar os
aplicativos para Android e IOS de cada empresa e ter acesso a vários
serviços. Cadastro de conta em débito automático e fatura por e-mail,
solicitação de segunda via da conta, ou
consulta de débitos estão na lista.
Além disso, os clientes ainda podem entrar em contato com a
companhia pelas redes sociais –Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter
(@enelclientesbr). A Enel ainda dispõe
de uma central telefônica para atendimento no Ceará (0800 28 50 196).
Medidas
da Aneel
Além do impedimento de cortes de energia durante os
próximos 90 dias, a Aneel tomará outras medidas para mitigar os impactos da
crise causada pelo novo coronavírus.
Confira
as principais medidas aprovadas:
*Permitir
que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao
público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da
população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
*Priorização
nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
*Intensificar
o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC).
*Suspender
os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A
medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a
circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
*Permitir
a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores.
Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos
consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais
eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
*Permitir
que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do
usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12
meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa
informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
*Vedar
a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras
residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e
atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como
assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos
médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de
produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento
e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento
de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de
telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro
de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que
atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de
segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de
bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do
Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede
medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a
negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
*A
paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da
distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal
informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas
providências possíveis para minimizar os impactos.
*A
distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o
restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por
inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de
tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação
*As
concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos
serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº
10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
*Cabe
às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento
de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da
população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento
de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
*Devem
também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles
estritamente necessários.
Diário
do Nordeste
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