Decon informa direitos dos consumidores em virtude do COVID-19
Mumbai
Ahmedabad
Diante do avanço da pandemia pelo novo Coronavírus
(COVID-19), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
informa aos consumidores como agir em caso de cancelamentos ou transtornos
causados pela pandemia; e o novo modelo funcionamento do órgão neste período de
excepcionalidade.
Instituições
de Ensino Particulares
Sobre a suspensão das aulas nas escolas e universidades
particulares, o Decon informa que os estudantes terão direito à reposição das
aulas, quando o retorno for autorizado. Neste caso, os consumidores não têm
direito à indenização, já que os estabelecimentos estão agindo de acordo com as
orientações das autoridades governamentais no intuito de tentar conter a
pandemia.
Consumo
consciente
Devido as medidas restritivas de circulação e isolamento, o
Decon orienta fortemente a prática da moderação de consumo dos cidadãos,
evitando-se compras para “estoque”, em quantidades acima de suas necessidades
imediatas. “É importante, neste momento de crise, sermos solidários e não
contribuirmos para o desabastecimento ou até mesmo o aumento abusivo de preços
por parte dos fornecedores, em virtude da fala de itens no mercado”, explica a
secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins.
Fiscalização,
denúncias e atendimento do Decon
O setor de fiscalização do Decon continua atuando junto aos
fornecedores para detectar e coibir condutas abusivas, as quais, em sendo
confirmadas, serão objeto de sanções administrativas. Denúncias podem ser
feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br.
Para o caso se reclamações, recomenda-se que o cidadão dê
preferência ao atendimento virtual da plataforma www.consumidor.gov.br. O
atendimento presencial na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro)
será, a partir da próxima segunda-feira (23/03), exclusivo para os casos
relacionados ao Coronavírus.
Para atender as demandas de consumidores relacionadas a
fornecedores que não estejam cadastrados na plataforma consumidor.gov e que não
possuem relação com o COVID-19, o Decon receberá temporariamente as
reclamações, assim como os documentos relacionados, através do e-mail
deconce@mpce.mp.br.
Os idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças
crônicas e cardiovasculares devem evitar sair de casa e poderão enviar
representantes por meio de procuração, cujo modelo está disponível no site do
Decon. http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/
O atendimento do Posto Avançado do Decon no Aeroporto
Internacional Pinto Martins funcionará normalmente, com atendimento 24 horas, e
é exclusivo para passageiros em trânsito. Estão suspensas todas as audiências e
as já agendadas serão remarcadas em momento oportuno.
Recomendações
O Decon já expediu três recomendações no intuito de
promover a defesa dos direitos dos consumidores: para hospitais e planos de
saúde; para farmácias; e para companhias aéreas e agências de viagem. Confira
aqui o que foi recomendado.
Fonte:
Decon-CE
Tags:
Ceará
