Denúncias de maus-tratos de animais no Ceará podem ser feitas sem sair de casa
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Ascom/SSPDS
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) estendeu a lista
de crimes que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron) desde a
última segunda-feira (23). Agora também é possível fazer denúncias de
maus-tratos a animais no Ceará sem sair de casa e transformá-las em um Boletim
Eletrônico de Ocorrência (BEO) para investigação imediata. O documento digital
tem a mesma validade do Boletim de Ocorrência (BO) feito fisicamente em uma
delegacia. A inclusão do crime na forma virtual faz parte de uma série de
medidas do Governo do Estado para a contenção da proliferação do novo
coronavírus (Covid-19). No momento, o registro desse tipo de crime será feito
exclusivamente online.
Mas você sabe o que pode ser caracterizado como maus-tratos
aos animais? Algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente
previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos”. Outras condutas como
abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e
amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem
ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para configurar o crime, é
necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o
risco de praticar a conduta criminosa.
Para facilitar o cadastro das ocorrências na Delegacia
Eletrônica, basta que o usuário acesse o site
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer dispositivo com
acesso à internet, preencha corretamente todos os dados solicitados e escreva um
breve relato sobre o fato denunciado. Caso possua fotos, vídeos, relato de
testemunhas, laudos veterinários, dados do agressor, dados do veículo envolvido
na ocorrência ou qualquer outra evidência que possa colaborar com sua denúncia,
aguarde contato dos investigadores enquanto seu BEO é autenticado. A Polícia
Civil do Ceará assegura a privacidade dos usuários com o sigilo das
informações.
As denúncias na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza
são investigadas pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). No
interior, os procedimentos são apurados pela unidade local responsável pelo
município onde ocorreu o fato.
Delegacia
especializada
A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) é a unidade
policial especializada em apurar os crimes que violam a Lei de Crimes
Ambientais em Fortaleza e Região Metropolitana. Criada em 2018, a DPMA reúne
oito policiais civis com formação acadêmica, profissional e humanitária voltada
para a causa ambiental. A delegacia funciona dentro do Complexo de Delegacias
Especializadas (Code) da PCCE, localizado na Rua Professor Guilhon, 606, bairro
Aeroporto. O atendimento ao público é feito das 8h às 17h.
Os trabalhos policiais na DPMA contam com apoio de
parceiros municipais, estaduais e federais que auxiliam as atividades da
delegacia quando necessário. São elas: a Coordenadoria Especial de Proteção e
Bem-Estar Animal (Coepa) da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos (SCSP) de Fortaleza, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos
Animais (Coani) da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema), o Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE), a Faculdade de Medicina
Veterinária (FAVET) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), a
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do Batalhão de
Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
Flagrante
Por outro lado, se a situação presenciada pelo denunciante
for flagrante, o cidadão deve ligar imediatamente para o 190 da Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública
e Defesa Social (SSPDS). É importante repassar o máximo de informação possível,
com clareza e precisão, e aguardar a chegada dos policiais ao local da
denúncia.
Falsa
comunicação
Antes de proceder formalmente com qualquer denúncia,
verifique se realmente é um caso de maus-tratos. A Polícia Civil alerta aos usuários
que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais está previsto no
artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.
A inclusão do crime de maus-tratos a animais no rol de
tipos que podem ser registrados via internet é uma comodidade, mas deve ser
feito com responsabilidade. Ajude a proteger a vida e o direito dos animais sem
mobilizar a Polícia de forma desnecessária. “Mais do que apenas comunicar um
crime, ao fazer o relato às autoridades competentes, você está fazendo um ato
de amor e a favor da vida de quem não pode se defender”, destaca a bióloga,
especialista em gestão ambiental e integrante da equipe de investigação da
DPMA, Eliziane Holanda.
Denúncias
A Polícia Civil ressalta que a população pode contribuir
com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos
policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia
da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou ainda para o
(85) 3247-2630, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O sigilo e o
anonimato são garantidos.
Confira abaixo a lista completa das tipificações de crimes
para registro exclusivo de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via
Delegacia Eletrônica (Deletron):
1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão
corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.
Para
registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:
No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim
Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos.
Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir
o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como
deve ser feito:
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica
(https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se
é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a
ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números
do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do
protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail
será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado
como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso,
é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de
numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma
senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso
seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital,
então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.
Serviço:
Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509
Polícia Civil
Tags:
Ceará
