Justiça condena ex-prefeitos do Crato por atos de improbidade administrativa
Mumbai
Ahmedabad
Ronaldo Sampaio Gomes de Matos e Samuel Vilar
de Alencar Araripe foram condenados por atos de improbidade administrativa que
importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios
administrativos fundamentais. – Foto:
Reprodução
O Juízo da 1ª Vara Cível do
Crato julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
do Estado do Ceará e condenou, no dia 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar
de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade
empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda., por atos de
improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao
Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais.
Samuel Araripe foi condenado à
suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também
está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de
cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$
3.328.173,41.
Por sua vez, Ronaldo Sampaio
foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco
anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco
anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da
remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por fim, a Cearapi –
Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de
R$ 4.746.000,00.
MPCE
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