Mortos por coronavírus são proibidos de ter velórios, diz Justiça cearense
Mumbai
Ahmedabad
Foto: br.sputniknews.com
Velórios de eventuais vítimas de coronavírus no Ceará estão
proibidos de acontecer, conforme determinação da Justiça emitida nesta
sexta-feira (20). A determinação da juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto
ordena que os corpos sejam enterrados tão logo sejam liberados pelas unidades
hospitalares.
Além disso, também devem ser interrompidos procedimentos de
somatoconservação, ou seja, das técnicas utilizadas para conservar os corpos
por mais tempo.
Em relação aos mortos em decorrência das demais causas, é
permitido velórios somente no período diurno, com duração máxima de uma hora e
presença de até dez pessoas.
A decisão judicial atende a pedido do Sindicato das
Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec). Apesar de ser considerado um
dos serviços essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia de
coronavírus, conforme decreto governamental, não houve ressalvas sobre as
peculiaridades de cada situação dos mortos, conforme o sindicato.
A determinação é para que as vítimas sejam enterradas no
mesmo dia em que seja reconhecida a morte. Caso ocorra em horário em que os
cemitérios já estejam fechados, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de
Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce). No início do
dia seguinte, contudo, deve ser organizado o imediato sepultamento.
A medida tem validade até o dia 29 de março, quando é
previsto o fim do decreto governamental. A decisão, entretanto, poderá ser
postergada, caso haja nova decisão do estado a respeito da ampliação do período
de quarentena.
Diário
do Nordeste
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