Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
Em sessão conjunta, na última quarta-feira (17), o
Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso
salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante
do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. Agora a matéria será
promulgada e incorporada à Lei 13.708/18.
De acordo com o texto, o aumento será de R$ 1.014,00 para
R$ 1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$ 1.250,00; em
2020, R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021.
O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado
anualmente a partir de 2022 com índice a ser fixado na lei de diretrizes
orçamentárias.
Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e
15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e 2 a favor.
Entretanto, um dos itens não obteve quórum suficiente no
Senado para sua derrubada. Esse trecho determinava que a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO) fixaria o valor reajustado do piso salarial. Para isso a
LDO de 2019 (Lei 13.707/18) teria de ser modificada.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o
aumento do piso salarial, não previsto na matéria inicial e que é bancado pela
União (95% do valor) junto aos municípios, viola iniciativa reservada ao
presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua
remuneração.
O Executivo também argumentou que isso violaria a emenda
constitucional do teto de gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/00) por criar despesa orçamentária sem indicar estimativa
de impacto.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra
sessão do Congresso para o próximo dia 24, em horário a definir, para continuar
a análise de vetos pendentes.
Microempresas
Para a próxima semana, um dos principais vetos destacados
para votação no painel eletrônico é o veto total ao Projeto de Lei Complementar
(PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao
Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação
por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.
Esse projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional para
permitir que empresas excluídas antes da derrubada de outro veto ao projeto de
lei sobre parcelamento pudessem voltar ao Simples Nacional.
Com a regulamentação da lei do parcelamento pela Receita
Federal, as microempresas excluídas esperavam poder ser reincluídas no Simples
Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
O veto do Executivo à matéria baseia-se no argumento de que
o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender a Lei
de Responsabilidade Fiscal e a emenda constitucional do teto de gastos.
Tratamento de dados
Em relação ao veto de vários itens do Projeto de Lei
4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais, o Congresso manteve
alguns e outros estão pendentes de votação.
Entre os vetos mantidos destacam-se aqueles que previam
penas de suspensão da atividade de tratamento de dados por até seis meses; e de
proibição parcial ou total do exercício dessa atividade.
Para o Executivo, essas sanções poderiam “gerar insegurança
aos responsáveis por essas informações” e impossibilitar a utilização e
tratamento de dados essenciais a diversas instituições, como os bancos,
“podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional.”
Apesar de ficarem sem penalidades mais severas, os gestores
de bancos de tratamento de dados ainda podem estar sujeitos a uma autoridade
fiscalizadora se for derrubado o veto ao trecho que cria a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados, entidade que integraria a estrutura do Ministério da
Justiça e à qual caberia fiscalizar e aplicar sanções como multa e advertência.
Outro ponto vetado e pendente de análise é a criação do
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por
representantes de diversas instâncias governamentais e da sociedade civil, com
competência de elaborar relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de
Proteção de Dados e a realização de estudos e debates sobre o tema.
O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e
informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões
comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação
de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão
público.
Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por
exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial,
seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e
imagem, etc.)
Confira a íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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