Suspenso convênio entre Aprece e Prefeitura de Araripe em razão de irregularidades em convênio sobre Fundef
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Prefeitura de Araripe-CE
Foto: Google Maps
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu
pela suspensão dos efeitos do convênio de cooperação técnico financeira entre a
Prefeitura de Araripe e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do
Ceará (Aprece) voltado a recuperar verbas relacionadas ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Foi homologada medida cautelar, de relatoria do conselheiro substituto David
Santos Matos, durante a sessão do colegiado desta terça-feira (27/11), em razão
de supostas irregularidades na realização deste convênio.
De acordo com a relatoria do processo nº 32138/2018-9
(Representação), não foram cumpridas exigências legais na constituição do
convênio, como ausência de informação da celebração deste à Câmara Municipal e
de publicação em imprensa oficial; ausência de informações sobre a aprovação
prévia do Plano de Trabalho do termo de convênio; falta de parecer jurídico
acerca da regularidade do procedimento e da minuta do convênio e falta de
estimativa orçamentária sobre a remuneração da Aprece (o que levaria a assunção
de despesa sem a respectiva disponibilidade financeira) e ausência de previsão
contratual para a subcontratação dos serviços.
Após a celebração do convênio, foram realizadas
subcontratações entre a Aprece e duas empresas de serviços advocatícios, “com
delegação integral do objeto aos escritórios, sem autorização no instrumento de
ajuste, para que também pudessem partilhar do resultado da ação às custas dos
recursos que deveriam ser destinados à educação”, explica David Santos.
Também foram apontados destinação irregular dos recursos
do Fundef e percentual de honorários fora dos parâmetros e com valor
indeterminado. Tais fatos indicaram a existência de um dos requisitos de
concessão da liminar – a fumaça do bom direito.
Com relação ao outro requisito, perigo na demora, foi
demonstrada a sua ocorrência, conforme o relator, pelo “iminente pagamento da
parcela remanescente dos honorários advocatícios, no montante de R$
1.410.305,09”. Já foram pagos aos advogados, de acordo com informações obtidas
na Justiça Federal, o valor de R$ 4.614.246,78.
O Tribunal determinou à Prefeitura de Araripe a adoção
das medidas necessárias para suspender os efeitos do convênio, bem como para
suspender a execução de quaisquer contratos correlatos ou outras contratações
semelhantes, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos respectivos, até a
manifestação definitiva da Corte.
Foi oferecido o prazo de 15 dias para que a gestão
municipal e os advogados contratados se manifestem sobre os fatos levantados no
processo.
TCE
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