Proprietário de posto de combustível é autuado por descumprir decreto estadual
Mumbai
Ahmedabad
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziu o proprietário e
um funcionário de um posto de combustível em Iguatu suspeitos de descumprirem o
horário para manter o estabelecimento comercial fechado durante a vigência do
Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020. O caso foi registrado no
plantão da Delegacia Regional de Iguatu, na noite dessa terça-feira (24), no
bairro Esplanada. O decreto prevê o funcionamento de postos de combustível
dentro do período de 7 as 19 horas.
Uma denúncia anônima levou à composição da PM a verificar a
situação irregular do local. As informações enviadas aos militares eram de que
os funcionários estavam abastecendo os veículos e que o local continuava com as
luzes acesas após as 19 horas, horário limite para o fechamento do local,
conforme decreto. Uma composição chegou ao posto, por volta das 20h15min, e
constatou as luzes acesas e as bombas ligadas.
Por outro lado, o proprietário revelou que o funcionário
estava no local esperando encerrar as vendas e aguardava o responsável pela
vigilância do estabelecimento para encerrar o serviço. Diante dos fatos, o
proprietário e um funcionário foram conduzidos para prestar esclarecimentos na
Delegacia Regional de Iguatu.
Na unidade policial, foi instaurado um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do proprietário do posto de
combustíveis, pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, conforme
artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de um mês a
um ano de detenção, e multa. Após o procedimento, os homens foram liberados.
Decreto Estadual
Como medida adotada pelo Governo do Estado para o
enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o Decreto
Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, estabelece, em caráter excepcional,
o funcionamento de serviços essenciais à população e a suspensão de atividades
em locais do território do Estado. Os postos de combustíveis podem funcionar
“apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos
domingos, dentro do mesmo horário.”
SSPDS
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